O Hospital Português da Bahia terá que pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil por desrespeitar o art. 93 da Lei 8.213/91, que estabelece cotas para pessoas portadoras de necessidades especiais em empresas com mais de 100 funcionários.
A decisão do juiz Washington Gutemberg Ribeiro, titular da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, cabe recurso e a unidade tem oito dias para se adequar à legislação, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 300 que, juntamente com o valor da indenização, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A sentença foi proferida em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2005. Segundo o MPT, alguns empregados do hospital, que ocupam os postos de trabalho destinados a portadores de necessidades especiais, não possuíam limitações suficientes para serem assim enquadrados — o que caracteriza não só descumprimento da legislação, mas também exclusão desta parcela da sociedade do mercado de trabalho.
Em sua defesa, o hospital alegou seguir rigorosamente os dispositivos legais referentes à contratação de pessoal e propôs provar a suposta regularidade por meio de perícia médica.
O juiz Washington Ribeiro aceitou a proposta e determinou que 38 funcionários realizassem exames específicos para constatar tipos diferentes de deficiência - física, visual e auditiva. Dos encaminhados, 13 não atendiam os parâmetros. (As informações são do A Tarde)
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