quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TCM CONDENA JOÃO POR GASTOS SEM COMPROVAÇÃO

O ex-prefeito João Henrique Carneiro foi condenado mais uma vez pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira, 28. Desta vez, o motivo foram gastos de publicidade em 2010, ano em que já teve as contas rejeitadas pelo TCM.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do conselheiro Raimundo Moreira, que determinou o ressarcimento de R$ 498 mil aos cofres públicos, multou o gestor em R$ 15 mil e indicou o relatório a ser enviado ao Ministério Público Estadual para eventuais providências.

A auditoria nos gastos de publicidade da prefeitura identificou duas irregularidades. A primeira, que o prefeito só teria apresentado comprovação de gastos da ordem de R$ 51 mil, da verba total de R$ 549 mil utilizada naquele ano. A segunda foi o fato de a administração do ex-prefeito não ter realizado licitação para a veiculação do material.
Por outro lado, Moreira não considerou provada a denúncia de que a publicidade foi usada para autopromoção de João Henrique.

Segundo ano É o segundo ano que o ex-prefeito tem as contas de publicidade rejeitadas por unanimidade pelo TCM.
No ano passado, o Tribunal multou João em R$ 36 mil, determinou o ressarcimento, com recursos próprios de R$ 2,9 milhões em função de pagamento de publicidade "com caráter autopromocional", da falta de justificativa para o pagamento de R$ 10 mil com a publicação de ação promovida pela Secretaria Municipal da Educação em jornal do município de Baixa Grande, da falta de apresentação do conteúdo das publicidades relativas a 96 processos de pagamento (R$ 1.329.345,07); e apresentação de mídias defeituosas, prejudicando a análise material dos respectivos conteúdos (em valor de R$ 1.451.531,70) pelos auditores.

Reconsideração O advogado de João Henrique, Celso Castro, disse que vai pedir a reconsideração do resultado no TCM e na ocasião o ex-prefeito deve apresentar a documentação referente aos gastos de R$ 498 mil.
Em relação à falta de licitação, Castro admitiu que a Constituição exige que se faça licitação para publicidade, mas argumentou que o processo é diferente das outras licitações. "Nesse caso, não é pelo menor preço. Se considera o público-alvo que a propaganda quer atingir e direcionar", argumentou.

Responsabilidade Castro voltou a reclamar do fato de o Tribunal responsabilizar o ex-prefeito por gastos feitos pelos secretários. Sua tese é que João Henrique não pode controlar todos os gastos da prefeitura e por essa razão não teria a responsabilidade de certas despesas. O TCM considera que o prefeito é responsável por ser o ordenador da despesa e os recursos saírem da Secretaria Municipal da Fazenda, entidade controlada pelo chefe do Executivo. (As informações do A Tarde)

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