O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou, ontem, que o governo do estado retire, dentro de um prazo de 48 horas, as placas de propaganda institucional instaladas em 11 pontos de Salvador, sob pena de pagar multa diária de R$ 20 mil por cada peça.
Em sua decisão, Braga disse que a publicidade coloca o candidato apoiado pelo governo, Rui Costa (PT), “em vantagem”, já que o petista “está divulgando a realização de tais obras em seu Facebook como ato pessoal”.
A ação foi proposta pela chapa liderada pelo candidato do DEM ao governo, Paulo Souto. Através da Procuradoria-Geral do Estado, o governo disse que cumprirá a determinação da Justiça, mas afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos arguir que não se trata de propaganda institucional. Não há nome de nenhum servidor ou de agente público na peça que seja candidato”, disse o procurador do estado Jorge Salomão.
Ainda de acordo com Salomão, o recurso é também utilizado por servir como mecanismo de “controle social” para a população, uma vez que elas identificam quem fez e qual foi o valor empregado em cada obra.
As placas barradas pelo TRE estão localizadas em vários pontos de Salvador. Entre os quais, CAB, Uneb do Cabula, Feira de São Joaquim, Água de Meninos, Hospital Ernesto Simões, Largo do Tamarineiro e Mata Escura. No início do mês, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de placas do governo do estado no Imbuí, em referência às obras de duplicação da Avenida Pinto de Aguiar. (As informações do Correio)
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