Em sessão na tarde desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reiterou a decisão do juiz Auxiliar da Corte, Luiz Salomão Amaral Viana, negando o pedido de aplicação de multa no valor de 50 mil reais ao candidato Rui Costa dos Santos (PT), que concorre ao cargo de Governador nas eleições gerais no estado. A cobrança foi solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, que requereu ainda a aplicação da sanção ao candidato a Senador Otto Roberto Mendonça de Alencar e ao próprio Partido dos Trabalhadores (PT), também negada pela Corte.
Segundo o autor da representação e do recurso no TRE, o Procurador José Alfredo de Paula Silva, os políticos teriam incorrido em propaganda eleitoral antecipada, durante eventos fechados do partido nas cidades de Jequié e Teixeira de Freitas, quando ainda estavam na condição de pré-candidatos. Os eventos, convocados originariamente para a discussão dos programas de governo junto aos afiliados, teriam sido utilizados, segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, para alavancar as campanhas dos dois políticos. A alegação da defesa, aceita pelo Juiz Salomão Viana e acatada por unanimidade pelos demais membros da Corte, é que os encontros não ultrapassaram os limites estabelecidos pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
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