quarta-feira, 24 de agosto de 2016

CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DA LDO DE 2017

A nota enviada anteriormente contém um erro no primeiro parágrafo. O déficit previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 para Estados e municípios é de R$ 1,1 bilhão, e não de R$ 4,1 bilhões. Os R$ 4,1 bilhões levam em conta o rombo de R$ 3 bilhões previsto para estatais federais. O Congresso Nacional aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 24, o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. A proposta prevê um rombo de R$ 139 bilhões para o governo central, R$ 3 bilhões para estatais federais e R$ 1,1 bilhão para Estados e municípios no ano que vem. O texto-base foi aprovado por 252 deputados e em votação simbólica pelos senadores. O governo precisa aprovar a redação final da LDO até o fim de agosto, quando acaba o prazo para que o Executivo envie ao Congresso o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. A LDO estabelece os parâmetros para a elaboração da LOA.

O texto da LDO 2017 aprovado adianta o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos à inflação do ano anterior durante 20 anos, ao estabelecer que o Orçamento do ano que vem deve levar em conta o limitador de gastos. A PEC, porém, ainda tramita na Câmara e precisa passar também pelo Senado antes de ser promulgada. A LDO de 2017 aprovada prevê também a inclusão dos recursos do Sistema S no Orçamento e a realização de uma auditoria da dívida pública. Esses trechos não constavam no texto original enviado pelo governo Michel Temer e foram incluídos durante votação da proposta na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Outra mudança da LDO, incluída durante as discussões no colegiado e aprovada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira, foi a previsão de que as despesas com saúde em 2017 deverão tomar como base o valor gasto este ano, atualizado pelo IPCA, índice oficial de inflação.

A ideia dos parlamentares é garantir mais recursos no Orçamento para a área, uma vez que a PEC do teto de gastos, se aprovada, prevê atualização pela inflação apenas do mínimo constitucional. Como hoje os gastos com saúde estão acima desse patamar, a PEC não obrigaria expressamente o crescimento dessas despesas. A LDO 2017 aprovada também proíbe ocupantes de cargos púbicos - inclusive ministros e presidentes de Poderes - de viajar de avião em primeira classe ou classe executiva em voos de carreira. Com isso, só poderão viajar em classe econômica, inclusive em trechos internacionais. A proibição foi sugerida pelo deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS) e acatada pelo relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), na CMO. (As informações do Estadão)

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