A inauguração da fábrica da Sociedade Torres Eólicas do Nordeste, prevista para acontecer nesta sexta-feira (30), pode ser suspensa, se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pleiteado em uma ação civil pública, que pode anular as licenças ambientais concedidas pela prefeitura de Jacobina, no centro norte do estado. Se a liminar for concedida, além de suspender a inauguração, o Judiciário ainda poderá aplicar uma multa de R$ 10 milhões. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Pablo Almeida.
A ação requer também que a Justiça proíba o desenvolvimento de qualquer atividade na planta industrial, com exceção das atividades de segurança e escritório, sob pena de uma multa diária de R$ 1 milhão. Em caráter definitivo, a ação pede que a Justiça determine a condenação da empresa a pagar R$ 88 milhões, com o fim de reparar, mitigar e compensar os danos ambientais e morais coletivos verificados. De acordo com o promotor de Justiça Pablo Almeida, “o município de Jacobina não detém a capacidade técnica necessária para realizar a atividade de licenciamento ambiental”, tendo “se precipitado” ao elaborar o relatório favorável à implantação da empresa.
Segundo o promotor, o processo de licenciamento não cumpriu três fases obrigatórias, nem contou com a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O promotor ressalta ainda que a empresa não realizou o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Na área, de acordo com a ação, foi identificada flora classificada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) como sendo de proteção especial. Para que a atividade da fábrica possa ser iniciada, o MP pede que sejam adotadas pela Sociedade Torres Eólicas do Nordeste medidas como a construção de anel viário de acesso à indústria, e o financiamento para base avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) particular, com o objetivo de atender acidentes nas áreas interna e do entorno da indústria. (As informações do BN)
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