A Justiça, em caráter liminar, proibiu que sejam realizados eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova. O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que impediu a realização dos eventos pela Fonte Nova Negócios e Participações até que sejam adotadas providências de respeito ao limite de ruídos previsto em lei.
Na mesma decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (29), o juiz Mário Soares Caymmi Gomes proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei. A ação civil pública foi proposta em novembro do ano passado contra a Fonte Nova Participações, a Sucom e o Município de Salvador.
Para o juiz, o Município não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído, pois este papel é da União e do Estado da Bahia. Na ação, o promotor afirma que o decreto editado pelo Município em 2013 permitiu a emissão sonora de até 110 decibéis nos 114 eventos não esportivos autorizados por ano naquele espaço, fato que motivou muitas reclamações por parte de moradores do entorno da Fonte Nova. A Sucom, em mediações, constatou que o espaço não dispõe da devida adequação acústica. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Sucom, caso ela não prove que tenha agido em conformidade com a ordem por ele emanada. (As informações do BN)
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