O Conselho Nacional de Trânsito (Contram) publicou nesta segunda-feira (6) alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos. O motivo para a decisão gira em torno da indisponibilidade de equipamentos para o transporte dos pequenos em veículos com cinto de segurança de dois pontos. Vale lembrar que as alterações servem apenas para os carros que possuem cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro.
Agora, de acordo com as alterações, o transporte de crianças menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade. Já para crianças de até um ano a alternativa é o bebê-conforto. Cadeirinhas poderão ser utilizadas por meninos e meninas entre um e quatro anos e assento de elevação para crianças entre quatro a sete anos, que também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. Vale lembrar que as mudanças passam a valer a partir desta segunda-feira.
Por Sara Gomes
(Com informações do iBahia)
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