terça-feira, 24 de abril de 2012

JUSTIÇA REJEITA AÇÃO DE SINDICATO E DECIDE PELO RETORNO DOS PROFESSORES ÀS AULAS

O desembargador do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Britto, resolveu manter a decisão que determina o retorno imediato dos professores da rede estadual às salas de aula. Os docentes estão em greve desde o dia 11 deste mês.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) chegou a entrar com um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia para derrubar a liminar que declarou a ilegalidade do movimento grevista e determinou o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais. A ação, no entanto, foi rejeitada pelo desembargador.

Na avaliação de Gesivaldo Britto, a educação é serviço essencial à comunidade sendo, portanto, o retorno dos professores às salas imperativo de interesse público.

"A educação, embora não conste no rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89, figura este como sendo serviço de natureza essencial, na medida em que admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da sociedade”, afirmou o desembargador.

Na sexta-feira (13), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D'Ávila, acatou solicitação do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e concedeu liminar declarando a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia.

O juiz determinou ainda que cessem as atividades grevistas, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais. A liminar indicava ainda pena de multa diária no valor de R$ 50.000 até o efetivo cumprimento da decisão. (As informações do Correio)

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