Proprietários de postos de combustíveis e lojas de conveniência que forem flagrados pelos fiscais da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) descumprindo a Lei 8.258/2012 serão punidos a partir desta segunda-feira (4).
A lei foi sancionada em 8 de maio pelo prefeito João Henrique e dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas, entre às 22h e 6h, em postos de combustíveis e dependências.
A nova lei tem o objetivo de evitar a violência e os acidentes de trânsito provocados por motoristas alcoolizadas. A multa para o estabelecimento que cometer infração varia de 2 mil a 30 milhões de Unidades de Referência Fiscal (UFIR). A UFIR vale, este ano, R$ 2,275.
Segundo o secretário de Serviços Públicos, Marcelo Abreu, o proprietário infrator também terá o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.
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