Os estabelecimentos frequentados por crianças terão de oferecer sanitários infantis, segundo a lei n° 8.425/2013, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, dia 22.
Devem se adequar à nova lei os shopping centeres, restaurantes, aeroportos e escolas de Salvador. Os sanitários precisam ser devidamente sinalizados e dotados de assento, mictório e lavatório para as mãos em altura e tamanho correspondentes às crianças.
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) será o órgão responsável por definir o limite técnico para cada estabelecimento. O projeto de lei foi aprovado em maio pela Câmara de Vereadores e é de autoria de Paulo Câmara (PSDB).
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