terça-feira, 1 de junho de 2010

LEI MUNICIPAL DETERMINA APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS

O Prefeito João Henrique sancionou a lei nº 7.863 que estabelece a obrigatoriedade da implantação de mecanismos de captação e armazenamento de águas pluviais nas coberturas das edificações.

A Lei determina que as águas armazenadas devem ser utilizadas em atividades que não exijam o uso da água tratada nos empreendimentos pluridomiciliares e comerciais no município. A partir desta terça-feira (1º) quando começa a vigorar a nova lei, fica obrigatório que no projeto de instalações hidráulicas seja prevista a implantação dos referidos mecanismos de captação.

Sem o devido item, o projeto não obterá o alvará de licenciamento. A água captada deverá ser utilizada em atividades como irrigação de jardins e hortas, lavagem de roupas, veículos, vidros, calçadas e pisos.

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