segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRORROGA PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO BOLSA FAMÍLIA ATÉ 16 DE JANEIRO

A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS) informa aos beneficiários do programa Bolsa Família de Salvador que ainda não fizeram a atualização cadastral obrigatória, que o prazo para efetuar o procedimento foi prorrogado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) até o dia 16 de janeiro.

A atualização é obrigatória para os beneficiários do Bolsa Família e deve ser feita a cada dois anos, mesmo que não tenham ocorrido mudanças dos dados pessoais ou familiar, para evitar o bloqueio ou cancelamento do benefício.

Aqueles que precisam fazer a atualização estão sendo convocados através de mensagem escrita no extrato emitido no momento do saque do benefício e, receberam também cartas através do serviço dos Correios, nos endereços informados no cadastro.

Os beneficiários que já efetuaram este procedimento em 2013 e 2014 devem desconsiderar esta informação. Para fazer a atualização os beneficiários devem comparecer a um dos postos de atendimento da SEMPS , de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.

Locais de Atendimento:

Comércio – Rua Conselheiro Saraiva, nº 28;

Boca do Rio – Rua Abelardo de Carvalho, 141, anexo ao colégio Imeja;

Núcleo de Atendimento Jurídico – NAJ Shopping Baixa dos Sapateiros (atendimento exclusivo para agendados): Rua J.J. Seabra, nº 111, Baixa dos Sapateiros;

Prefeituras-bairros: Centro, Itapuã, Cidade Baixa, Cajazeiras, Subúrbio - Ilhas;

Agências da Coelba: Liberdade, Periperi, Itapuã, Pirajá, Praça da Sé.

Documentos Necessários:


1. Responsável Legal: RG, CPF e Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; Comprovante de residência (pode ser recibo de água, luz, telefone, ou correspondência recebida pelo correio);

2. Demais pessoas da casa: Carteira de identidade e Título de eleitor para maiores de 18 anos; Carteira de identidade e/ou certidão de nascimento e atestado de frequência escolar para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho (para todos os maiores que possuam). Em caso de falecimento de algum dos dependentes, levar certidão de óbito. Para os menores de até 6 anos: Cartão de vacinação atualizado.

Por: Sergio Toniello e Andrea Nascimento

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