Antes que a população defina quem será o prefeito de Candeias pelos próximos quatro anos, os vereadores da cidade terão de escolher quem comandará a prefeitura nos próximos quatro meses.
O ministro Marco Aurélio de Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que determina a realização imediata de eleição indireta na cidade para escolher um prefeito-tampão. Em sua decisão, o ministro avaliou que o atual prefeito, Sargento Francisco (PMDB), manteve-se no cargo com base em um artigo inconstitucional da Lei Orgânica do Município.
A lei municipal define que, caso haja a vacância de prefeito e vice restando menos de um ano para o fim do mandato, o presidente da Câmara de Vereadores assumiria de forma definitiva. Assim foi feito em abril deste ano, quando a prefeita Maria Maia teve o mandato cassado.
O ministro, entretanto, concordou com a tese da equipe jurídica da candidata a prefeita Tonha Magalhães (PR), que citou o Artigo 81 da Constituição. Nele está definido que, caso a vacância de prefeito e vice ocorra na metade final do mandato, é necessária a realização de eleição indireta.
Por meio da sua assessoria, a juíza da 127ª Zona Eleitoral, Jaciara Borges Santos, afirmou que notificará a presidente da Câmara, Maribel Brasil (PSB), para a realização da disputa, mas não definiu prazos. Qualquer cidadão filiado a partido e em dias com as exigências legais poderá se candidatar.
O atual prefeito só será obrigado a deixar o cargo após a eleição do prefeito-tampão. Os advogados de Tonha Magalhães dizem, porém, que a liminar também define a cassação do peemedebista, e promete “tomar as medidas cabíveis”. Francisco, que também concorre nas eleição direta, assegura que participará da indireta.
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