sexta-feira, 22 de junho de 2012

ELEITOR PODE DENUNCIAR CANDIDATO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

A campanha eleitoral oficialmente só será iniciada no dia 6 de julho. Entretanto, a Justiça Eleitoral vem recebendo um número crescente de demandas relativas à veiculação de propaganda antecipada.

Muitos eleitores ainda desconhecem que é possível denunciar os atos ilícitos cometidos pelos candidatos. Para tanto, o Tribunal Regional Eleitoral dispõe da Ouvidoria como um canal de comunicação entre a população e a Justiça Eleitoral onde o eleitor pode informar a ocorrência de irregularidades durante o processo.

O formulário de denúncia está disponível no site do TRE-BA, e caso o eleitor disponha de dados que comprovem a denúncia, deverá anexá-los e encaminhar por email ao TRE. A denúncia deverá ser identificada, mas todas as informações sobre o denunciante serão mantidas em absoluto sigilo.

Informações sobre as leis, regras, normas eleitorais e regimentos estão disponíveis no site do TRE-BA, onde é possível encontrar o calendário eleitoral contendo todas as datas relacionadas aos prazos eleitorais.

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