quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE IPTU À EBAL

A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) obteve uma liminar que suspende a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto é julgada uma ação anulatória de débito fiscal impetrada pela autarquia, no último dia 14.

Na ação, a empresa de capital misto pede anulação do reajuste do imposto da Ceasa da CIA-Aeroporto, que saltou de aproximadamente R$ 598 mil para R$ 8,5 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1.400%.

No tarde de terça-feira, o juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar. Segundo o advogado Oscar Mendonça, responsável pela ação, a Ebal pede que o IPTU do imóvel em questão seja discutido. "Essa decisão representa o resguardo dos direitos da Ebal de não ter de pagar uma dívida completamente equivocada. Trabalha em cima de um valor venal que está destoante, acima do mercado", afirmou.

Mendonça disse, ainda, que o valor do metro quadrado era, em 2013, R$ 7. Com a revisão, passou para R$ 193. Já o valor do IPTU de 2014 corresponde a todo o orçamento da empresa para 2013.

"Dizem que é por não ter reajuste há vários anos, mas fizemos pesquisa de mercado em situações semelhantes e descobrimos terrenos na região da rodovia CIA-Aeroporto (BA-526) a R$ 5 o metro quadrado", disse o advogado, que é o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA). (As informações do A Tarde)

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