sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

DEPUTADO LUIZ ALBERTO É CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

O deputado federal Luiz Alberto Silva dos Santos (PT-BA) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a pagar R$ 10 mil por veicular propaganda eleitoral antecipada em Maragogipe, por meio de outdoors espalhados pela cidade e imediações. O uso de outdoors é proibido pela Lei nº 9.504/97, mesmo no período em que a propaganda eleitoral é permitida.

Na representação formulada contra o político, o procurador regional eleitoral, José Alfredo, pediu liminar que determinasse a retirada imediata da divulgação – o que foi deferido no início de fevereiro -, além do pagamento de multa no valor de R$ 25 mil. Para Alfredo, a mensagem da suposta criação de 20 mil novos postos de trabalho, associada ao nome, cargo, foto e símbolo do partido deixa “evidenciada a intenção de expor exacerbadamente a figura de pretensa candidatura no inconsciente coletivo do leitor”. (As informações do BN)

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