sábado, 22 de fevereiro de 2014

CUBANOS DO MAIS MÉDICOS PODEM ANULAR CONTRATO, DIZEM JURISTAS

O contrato assinado pelos médicos cubanos para a prestação de serviço no Brasil como parte do programa Mais Médicos pode ser anulado pela Justiça por estar em desacordo com a legislação trabalhista brasileira. Essa é a avaliação unânime de quatro dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil ouvidos pelo Estado. Eles afirmam ainda que, por mais que o contrato tenha sido firmado no exterior, ele pode, sim, ser questionado na Justiça brasileira porque a legislação que prevalece é a do local onde o trabalho é realizado.

“Uma vez que devemos aplicar a lei brasileira, o artigo 9.º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que qualquer meio jurídico que tente burlar a legislação será considerado nulo. No caso do contrato com os médicos cubanos, o que quiseram foi contornar a exigência legal e estabelecer regras próprias, o que não é permitido”, diz Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP.

O Estado teve acesso a uma cópia do contrato firmado por uma profissional cubana e pediu que os especialistas avaliassem o documento.O acordo é firmado entre o médico e uma empresa “comercializadora de serviços médicos cubanos”. “A forma escolhida para a contratação é uma maneira de impedir a aplicação das leis trabalhistas, por isso pode ser anulado”, explica Estêvão Mallet, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo (OAB-SP) e também professor de Direito da USP. Ele afirma ainda que o artigo 651 da CLT deixa claro que, por mais que o trabalhador tenha sido contratado no exterior ou em lugar diferente do local de trabalho, a Justiça a ser requisitada no caso de descumprimento da legislação é a da localidade onde o empregado atua.

Os especialistas afirmam que, apesar de os médicos serem funcionários de Cuba, as cláusulas do contrato deixam claro que é o governo brasileiro o tomador do serviço e, portanto, quem deve responder pelas obrigações trabalhistas. Mesmo que o serviço fosse apresentado como uma terceirização, ela possivelmente seria classificada como ilícita pela Justiça, afirma Amauri Mascaro Nascimento, professor emérito da Faculdade de Direito da USP. “Se quem controla e coordena o trabalho é o SUS (Sistema Único de Saúde), o vínculo de emprego do médico se dá com o governo brasileiro. Portanto, é uma terceirização ilegal”, defende. (As informações do Estadão)

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