quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CÂMARA APROVA AMPLIAÇÃO PARA ATÉ 90 DIAS DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.

A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Nesta quarta, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado. (As Informações do G1)

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