Comerciantes que tiveram prejuízos com os arrombamentos e saques durante a greve da Polícia Militar da Bahia podem mover ação na Justiça contra as associações da PM e seus diretores para reaver a mercadoria que perderam. A afirmação é de Celso Castro, mestre em direito público e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Castro afirma que o resultado pode ser mais rápido, se a ação for coletiva, o que depende de uma iniciativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL). O advogado lembra que a greve é inconstitucional e fere o Artigo 142 da Constituição Federal. O diretor da Faculdade de Direito da Ufba explica que, de acordo com a lei, a responsabilidade dos prejuízos é atribuída a quem promoveu o movimento grevista - no caso da PM, a paralisação foi liderada pelas associações de policiais. "Há uma possibilidade de ressarcimento, o que pode, inclusive, inibir ações futuras", afirma.
O advogado não recomenda uma ação contra o estado, porque, segundo ele, a situação fugiu do controle do governo. "Uma ação contra o estado poderia nos penalizar com impostos", acrescenta. A CDL se reúne nesta terça-feira, 22, para avaliar prejuízos e decidir as medidas a serem tomadas, conforme informações de Haroldo Dias Nunez, diretor do Conselho do Comércio da Câmara.
Dano - A comerciante Nalva Barros, 42, chorava nesta segunda, 21, enquanto arrumava a loja de confecções Nossa Senhora, localizada na Fazenda Grande do Retiro, arrombada e saqueada na última quarta, 16. "Só queria que essas pessoas pedissem perdão a Deus pelo que fizeram", disse.
Nalva calculou um prejuízo de R$ 40 mil e disse não saber o que fazer com as dívidas: "Não tenho dinheiro sequer para pagar o salário da minha funcionária e tenho dívidas de cerca de R$ 5 mil". (As informações do Correio)
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