segunda-feira, 28 de abril de 2014

AÇÃO DE ILHÉUS CONTRA UNIÃO POR INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO SERÁ JULGADA PELO STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Suprema Corte não tem competência para julgar uma ação cautelar ajuizada pelo Município de Ilhéus, do sul da Bahia, contra a União. A ação questiona a inscrição do município em cadastros de inadimplentes da União. De acordo com a ministra, o processo deverá ser remetido à Subseção Judiciária Federal de Ilhéus para análise do pedido.

Weber, em sua decisão, justifica que a competência do STF é para processar e julgar, originalmente, as causas e conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre um estado e outro, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, mas não entre municípios e a União. Outro fundamento apontado é o artigo 800 do Código de Processo Civil, que determina as medidas cautelares preparatórias deverão ser requeridas ao juízo competente para conhecer a ação principal.

Com a decisão da relatora, fica revogada a liminar concedida anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski para suspender a inscrição de Ilhéus em cadastro de inadimplentes. O Município de Ilhéus figura nos cadastros por irregularidades e não prestação de contas de gestões municipais. A inscrição no cadastro de devedores impede o município de receber recursos da União.

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