sexta-feira, 25 de abril de 2014

PGR PEDE QUE LEI QUE LIBERA BEBIDAS NOS ESTÁDIOS BAIANOS SEJA DECLARADA INCONSTITUCIONAL

A liberação da venda de bebidas com álcool em eventos esportivos dentro de estádios e arenas na Bahia levou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Janot questiona a decisão do governo da Bahia de permitir a venda de bebidas alcoólicas em dias de jogo dentro dos estádios.

Para o procurador-geral da República, a norma estadual invadiu competência da União ao decidir normas gerais sobre consumo e desporto, como pregisto no artigo 24 da Constituição Federal. Janot defende que “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.

O procurador diz ainda que a Lei 12.299/2010 incluiu o artigo 13-A no Estatuto do Torcedor para proibir, em todo território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Para ele, a medida busca impedir a violência nos estádios.

Janot lembra que a Lei Geral da Copa exclui, excepcionalmente, a Copa das Confederações e a Copa do Mundo da proibição, mas ressalta que isso vale somente para o período das duas competições. Por conta disso, ele pede concessão de liminar para suspender a lei baiana que libera bebida nos estádio, pedindo também que esta seja considerada inconstitucional. O ministro Ricardo Lewandowski irá relatar a ação. (As informações do Correio)

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