A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador analisou, em reunião na manhã desta terça-feira (22), a situação do vereador e líder das três greves da Polícia Militar na Bahia (2001, 2012 e 2014), Marco Prisco (PSDB), que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, presídio federal de segurança máxima em Brasília, desde sexta-feira (18).
A Câmara decidiu não suspender o mandato do vereador. A Mesa Diretora utilizou como base o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara).
“O artigo 15 da Constituição Federal diz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º”, disse o presidente da Casa, vereador Paulo Câmara.
Ainda na reunião, os vereadores que fazem parte da Mesa Diretora aprovaram uma nota técnica sobre o assunto. O documento foi assinado pelos vereadores Paulo Câmara (presidente), Carlos Muniz (1° vice-presidente/PTN), Isnard Araújo (2° vice-presidente/PR), Arnando Lessa (1° secretário/PT), Orlando Palhinha (2° secretário/DEM), Cátia Rodrigues (3ª secretária/PROS), Aladilce Souza (Ouvidora/PCdoB), Everaldo Augusto (ouvidor substituto/PCdoB) e Geraldo Júnior (corregedor/SDD). Por estar licenciada, a vereadora Fabíola Mansur (3° vice-presidente/PSB) não participou da reunião.
Na nota, os vereadores dizem que se solidarizam com a família de Prisco e dizem desconhecer os reais motivos da prisão. Leia a íntegra da nota:
"NOTA TÉCNICA
Em vista dos últimos acontecimentos envolvendo o vereador Prisco, necessário se faz, primeiramente, trazer ao conhecimento de todos que a Câmara de Vereadores de Salvador se solidariza com a família do referido vereador.
Importa deixar claro, pois relevante, que a Câmara de Vereadores desconhece os reais motivos que ensejaram a determinação, pela Justiça Federal, da prisão do vereador Prisco, apenas tendo conhecimento daquilo que vem sendo informado pelos diversos órgãos de imprensa.
Assim, ao que se tem notícia, a ordem de prisão fora determinada no bojo de processo judicial intentado pelo Ministério Público Federal visando à apuração de responsabilidade do vereador Prisco quando este ainda não havia sido eleito, ou seja, por fatos que, em princípio, nada têm a ver com o exercício da vereança.
Registre-se que a inexistência, prima facie, de qualquer correlação com os fatos apurados no aludido processo e o exercício da atividade parlamentar impedem, salvo melhor juízo, uma pronta atuação por parte da Câmara de Vereadores, pois, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, a Câmara apenas possui legitimidade para atuar em processos que versam sobre a defesa de suas prerrogativas institucionais e matéria interna corporis.
A defesa do vereador Prisco neste referido processo, pelo que foi noticiado, vem sendo conduzida por advogado, profissional este com quem a Câmara de Vereadores manterá contato para, inclusive solicitando cópias dos autos, poder inteirar-se, efetivamente, de todos os fatos do processo que envolvem o edil.
Ademais, conforme questionado pela imprensa e pela sociedade civil, no sentindo de tentar levar à suspensão do mandato do vereador Marco Prisco, com respaldo no art. 29, inciso I da Lei Orgânica do Município de Salvador e, no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, a Mesa Diretora não poderá aplicá-los por ofenderem, via reflexa e direta, o art. 15, da Constituição Federal.
Salvador, 22 de abril de 2014"
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