O Carnaval é uma festa que atrai foliões de todas as idades. Entretanto, ao levar crianças e adolescentes para a folia momesca, os pais e responsáveis devem tomar alguns cuidados para que ninguém se perca e para não expor os pequenos a situações de risco.
No Carnaval do ano passado, oito crianças e três adolescentes se perderam de seus pais ou responsáveis. Uma das orientações da 1ª Vara da Infância e da Juventude é colocar a pulseirinha de identificação na criança ou no adolescente, contendo o nome e o contato da família. As pulseiras já começaram a ser distribuídas e poderão ser obtidas durante todo o carnaval em postos do Juizado listados abaixo.
Outra recomendação é evitar aglomerações e a aproximação com o trio, até porque o som muito alto prejudica a audição da criança. A portaria nº01/2014, publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) no 7 de fevereiro, disciplina a participação de crianças e adolescentes nos festejos momescos.
O documento estabelece, entre outras determinações, que os desfiles de blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol, apenas poderão ser realizados até as 14h, e os bailes ou eventos infantis outros, promovidos em lugares protegidos dos raios solares, poderão ser efetuados em qualquer período do dia e até as 21h. Nos eventos festivos mencionados, apenas será permitida a participação de crianças devidamente acompanhadas dos pais ou responsável e mediante o porte de meio hábil de identificação, que será obrigatoriamente disponibilizado pelos promotores do evento.
"Nos camarotes, mesas de pista, arquibancadas ou assemelhados, blocos e outros eventos da mesma natureza , que agreguem ao preço do ingresso ou da camisa de acesso aos mesmos, o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, não serão permitidos a entrada e permanência de crianças e de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável", diz um trecho da portaria.
O documento também determina que os responsáveis pelos camarotes, mesas de pistas, arquibancadas ou assemelhados e blocos, afoxés e escolas de samba, não deverão sob qualquer hipótese, mesmo com terceirização de serviços, permitir o trabalho infantil, como pessoal de apoio, serviço de bar ou outro, sob pena das penalidades previstas em lei. Mais determinações podem ser conferidas na portaria.
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