A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar, até o final deste mês, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) seja corrigida pela variação da inflação anual e não pela Taxa Referencial (TR).
A ação é a consequência natural de dois movimentos anteriores. O primeiro é a pressão histórica das centrais sindicais que denunciam que o uso da TR nesta correção provocou uma defasagem de até 61,24% entre 1996 e 2013 contra o trabalhador.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que se a tabela fosse corrigida pela inflação, só trabalhadores com rendimentos a partir de R$ 2.758,47 pagariam o IR. No entanto, pela tabela atual da Receita, já é obrigado a pagar o Imposto de Renda o trabalhador que ganha a partir de R$ 1.710,79.
O segundo é uma decisão do próprio STF, que em março do ano passado considerou que a TR não serve como índice de correção de títulos precatórios (dívidas judiciais do governo com a população), pois não reflete as perdas geradas pela inflação e, portanto, não garante a manutenção do valor dos créditos.
Esta decisão é a mesma utilizada pela Defensoria Pública da União em Ação Civil Pública para que a correção do FGTS também se dê pela inflação e não pela TR.
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