terça-feira, 5 de outubro de 2010

ELEITORES TÊM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

Os eleitores que não foram às urnas no último domingo, dia 3, ou não justificaram a ausência em um dos postos montados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem apresentar, no prazo máximo de 60 dias, um requerimento de justificativa eleitoral. De acordo com o TSE, o documento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Vale ressaltar que o requerimento deverá ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios.

Por Sara Gomes
(Com informações do jornal A Tarde)

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